PC-AM prende homem por crimes cometidos no âmbito da violência doméstica

Vítima é ex-namorada dele, uma mulher de 26 anos.
(Foto: Mayara Viana/PC-AM)
 

Nesta sexta-feira (15/10), por volta das 9h, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) centro-sul, prendeu em flagrante um homem de 30 anos, pelos crimes de violação de domicílio, vias de fato, injúria, furto, perseguição e dano, combinados com a violência doméstica, praticados contra a ex-namorada dele, uma mulher de 26 anos. O crime ocorreu nesta mesma manhã, por volta das 6h, no bairro Flores, zona centro-sul de Manaus.

De acordo com a delegada Débora Mafra, titular da unidade especializada, o homem foi preso cerca de duas horas após o crime, na comunidade Bairro da União, no Parque Dez de Novembro, naquela mesma zona da cidade. Segundo a autoridade policial, o infrator e a vítima namoraram durante dois anos, porém estavam separados há cerca de um mês.

“Nesta sexta-feira, o indivíduo arrombou a porta da casa da mulher e desferiu palavras de baixo calão contra ela, pelo fato de não aceitar o fim do relacionamento. Ele saiu do local em uma motocicleta, levando consigo o aparelho celular dela, ocasião em que a mulher o seguiu em um carro, na tentativa de recuperar o aparelho”, disse a delegada.

Débora relatou que eles pararam em um posto de combustível, momento em que foram para as vias de fato, pois ele se recusava a entregar o celular. Segundo a titular da DECCM centro-sul, a vítima se dirigiu à delegacia e comunicou o fato, sendo assim, os policiais seguiram à casa do indivíduo e efetuaram a sua prisão em flagrante.

“Ele confessou o cometimento dos delitos, porém negou que tivesse subtraído o aparelho celular dela, que até o momento não foi localizado”, explicou Débora Mafra.

Procedimentos

O homem responderá pelos crimes de violação de domicílio, vias de fato, injúria, furto, perseguição e dano, combinados com a violência doméstica. Ele será encaminhado à Central de Recebimento e Triagem (CRT), onde ficará à disposição do Poder Judiciário.