PC-AM, PMAM e GCM realizam operação de fiscalização e orientação em bares e estabelecimentos comerciais de Coari

Foram vistoriados mais de 20 locais e um homem foi preso em flagrante. (Fotos: Divulgação/PC-AM)

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Coari (a 363 quilômetros de Manaus), em ação conjunta com a Polícia Militar do Amazonas (PMAM) e Guarda Civil Municipal (GCM), realizou no domingo (10/12), uma operação de orientação e fiscalização em bares e estabelecimentos comerciais daquele município.

A ação contou com apoio de agentes do Conselho Tutelar e Vigilância Sanitária Municipal. Na ocasião foram fiscalizados mais de 20 estabelecimentos comerciais, entre bares e casas noturnas, e um indivíduo foi preso em flagrante por oferecer bebidas alcoólicas a duas adolescentes.

De acordo com o delegado José Barradas, titular da DIP de Coari, o objetivo da operação foi prevenir e reprimir os crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crimes de trânsito, entre outros.

Os proprietários e clientes foram orientados a não vender e nem oferecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, de acordo com o Art. 234, da Lei nº 8.069/90, que tem pena prevista de 2 a 4 anos de prisão, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

“É importante que os donos dos estabelecimentos comerciais e os frequentadores estejam conscientes do que é estabelecido em Lei, em relação à presença deste público em locais inapropriados. Desta forma, levamos mais segurança e tranquilidade à população de Coari”, enfatizou Barradas.

Durante a operação, um indivíduo, de 40 anos, foi preso ao ser flagrado oferecendo bebidas alcoólicas a duas adolescentes de 16 e 17 anos, em um bar no bairro Santa Efigênia. Ele foi conduzido à sede da unidade policial e autuado pela prática criminosa, ficando à disposição da Justiça

A Vigilância Sanitária Municipal também interditou uma casa noturna por falta de alvará de funcionamento, bem como pela situação precária do estabelecimento, tendo em vista que a estrutura física do local já havia sido condenada pela Defesa Civil.