Bens apreendidos pela Justiça serão revertidos para Fundo Antidrogas no Amazonas

Bens apreendidos com traficantes e com sentença transitada em julgado pela Justiça do Amazonas serão revertidos ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para usufruto do Estado a partir de um convênio firmado com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça. Nesta terça-feira (6/3), o vice-governador e secretário de Segurança, Bosco Saraiva, reuniu com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, em Brasília (DF), para tratar da finalização do convênio.

O acordo de cooperação autorizado pelo governador Amazonino Mendes envolve, ainda, o Tribunal de Justiça (TJ-AM), o Ministério Público do Estado (MPE) e a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc). Com ele, os bens apreendidos pelas polícias, e considerados perdidos pela Justiça, poderão ser utilizados diretamente pelo Governo do Amazonas ou leiloados. O recurso arrecadado será repassado ao Funad, com a prioridade de transferência para o Amazonas para o desenvolvimento de políticas antidrogas.

De acordo com o levantamento da Sejusc, há 210 bens apreendidos pela Justiça do Amazonas nessa situação. São carros, motocicletas e embarcações, avaliados em mais de R$ 700 mil e que poderão ser utilizados em benefício do desenvolvimento de ações de prevenção e combate às drogas.

Fortalecimento – Para o vice-governador, a medida trará diversos benefícios ao estado, ajudando a fortalecer as ações de combate ao narcotráfico. “O sistema de segurança tem atuado de forma primorosa no combate ao tráfico de drogas, promovendo apreensões recordes que representam um baque ao crime organizado. Além da droga em si, há os objetos usados pelos criminosos apreendidos e que, com esse acordo, poderão ser empregados para fortalecer o trabalho das polícias e as ações de prevenção e combate às drogas”, disse.

O acordo de cooperação tem validade de um ano. Após anuência da Senad e do Tribunal de Justiça, os bens serão regularizados por meio de atos administrativos e, posteriormente, colocados em leilão para arrecadação de recursos. A cooperação prevê, ainda, o acompanhamento de processos-crime e procedimentos judiciais sobre tráfico de drogas no sentido de coletar e manter as informações sobre os bens e valores apreendidos, tanto instrumentos quanto produtos do crime.

Além da obtenção de tutela cautelar para a venda antecipada de bens, apropriação de numerários em espécie, nacionais ou estrangeiros, a compensação de cheques e outros papeis apreendidos ou sequestrados em processos relacionados ao tráfico de drogas. Nos casos dos bens apreendidos por ações da Polícia Federal, o estado repassará 20% do valor arrecado para a instituição.

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