Assistência jurídica gratuita vai beneficiar forças policiais no AM

As forças policiais do Amazonas passam a contar com um serviço pioneiro no país em assistência jurídica ao servidor público. Fruto de um convênio assinado pelo governador Wilson Lima na semana passada com a Defensoria Pública do Estado, o Núcleo de Proteção Jurídica ao Policial em Atividade (NPJPA) vai garantir aos agentes da segurança pública assistência integral.

A medida alcança os profissionais em atuação funcional e funcionará durante os sete dias da semana, em regime de sobreaviso. Farão parte do núcleo defensores públicos, delegados e assessores jurídicos da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).

“O convênio visa conferir maior respaldo à atividade dos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, por meio da garantia de que contarão com a assistência jurídica em caso de qualquer necessidade decorrente do exercício da função policial, caso estejam impossibilitados de constituir advogado”, diz trecho do termo firmado entre as instituições.

 

 

 

 

 

 

A criação do núcleo é um compromisso de Wilson Lima, reafirmado por ele assim que assumiu o Executivo. “Esse núcleo vai funcionar 24 horas para que o nosso servidor da segurança pública, nosso policial, seja atendido a hora que precisar e encontre a assistência adequada. Porque o policial que está nas ruas, trabalhando no fio da navalha, deixa de estar com a família para proteger as nossas famílias. E por isso precisa ter o nosso respeito, ser protegido pelo Estado”, afirmou o governador.

De acordo com o defensor público geral Rafael Barbosa, a atuação da DPE-AM na seara criminal sempre teve o objetivo de contribuir para a segurança da população amazonense, na medida em que o agir efetivo da instituição garante o devido processo legal aos acusados e cria um clima de respeito aos direitos, e pleno funcionamento da Constituição Federal.

“A ideia da Defensoria do Estado do Amazonas, em primeiro lugar, é fazer com que o policial, o agente da segurança pública esteja trabalhando e defendendo a população do Amazonas com tranquilidade. O policial, muitas das vezes, acaba atuando numa situação de risco e após o evento ficando com toda carga de fazer sua defesa, contratar um profissional da advocacia para defendê-lo no processo. Com a parceria vamos ter uma estrutura toda voltada para fazer essa defesa do policial”, explicou Rafael Barbosa.

 

 

 

 

 

 

Para o secretário de Segurança Pública do estado, coronel Louismar Bonates, trata-se de mais uma garantia para os policiais no trabalho diário. “Antigamente o policial ia para rua, se envolvia numa ocorrência, às vezes o meliante vinha a óbito, e o policial se via sozinho no banco dos réus, sem o apoio do Estado. Agora o policial pode ter a certeza de que ele pode ir para uma ocorrência de forma tranquila e o estado vai lhe dar cobertura. Pela primeira vez na história do Amazonas as policiais têm a garantia do Governo do Estado de que podem trabalhar com tranquilidade que terão amparo legal”, destacou o secretário da SSP-AM.

Segundo o defensor público Maurílio Casas Maia, que atua na Defensoria Pública Militar e fará parte do núcleo, o propósito da cooperação estabelecida entre o Governo do Estado e a Defensoria Pública é fazer valer a defesa constitucional do profissional da área de segurança pública em serviço. “Profissionais da segurança pública têm um risco jurídico maior e, nesse atual momento, a sociedade passa a se preocupar com essa questão também”.

Atendimento – Para acessar o serviço, os agentes da segurança pública poderão acionar os advogados, 24 horas por dia, através de telefone. A assistência jurídica vai atender aos chamados dos servidores, acompanhando audiências e outros procedimentos e ficará disponível todos os dias da semana.

Além disso, uma base de atendimento do núcleo será montada na sede da SSP, localizada no Shopping Via Norte, Monte das Oliveiras, zona norte da capital. No local, será possível buscar informações, orientações e pedir o acompanhamento em procedimentos em curso no âmbito da Corregedoria Geral ou da Justiça.

Não se enquadram entre os eventuais beneficiários da assistência jurídica servidores envolvidos em ocorrências sem vinculação com a atividade profissional, em desvio de sua função pública ou em flagrantes criminais.