Portaria sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Amazonas
O Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública para apoiar as ações de controle do Sistema Prisional do Amazonas. Abaixo, a portaria da decisão:
Ministério da Justiça e Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 32, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre o emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em apoio
ao Sistema Prisional do
Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa n° 9 de 18 de maio de 2012, celebrado entre a União e o Estado do Amazonas; e Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado do Amazonas, José Melo de Oliveira, por meio do Ofício nº 016/17, de 8 de janeiro de 2017, quanto à necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP, com o propósito de apoiar as ações da Polícia Militar no controle do Sistema Prisional do Estado do Amazonas, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, nas ações de policiamento ostensivo, na modalidade de Rádio Patrulhamento, nos perímetros externos do Sistema Penitenciário do Estado do Amazonas.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do Convênio de Cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.
Art. 3° O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Cidadania obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES