Portaria da SSP-AM regula entrada de menores e proíbe entrada de objetos perigosos em grandes eventos
Portaria conjunta assinada pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e 15 órgãos públicos dos governos federal, estadual e municipal regula o acesso e permanência de crianças e adolescentes e proíbe a entrada de objetos e comercialização de produtos em grandes eventos realizados no Estado.
A portaria foi assinada pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Amazonas, coronel PM Paulo Roberto Vital, em uma ação conjunta com os órgãos que compõem o Gabinete de Gestão Integrada do Estado – GGI-E/SSP-AM, a Comissão de Planejamento e Gestão Integrada/SSP e o Gabinete de Gestão Integrada do Município (GGI-M).
As regras passam a valer neste Carnaval, em eventos como desfile das Escolas de Samba do grupo especial, Boi Manaus, e eventos relacionados à Copa do Mundo, como os jogos na Arena Amazônia e ainda os ‘Fan Fast’, conforme a portaria nº 162/2013, de 25 de julho de 2013, que estabelece esses acontecimentos como eventos de alta complexidade e de grande repercussão regional.
Fica proibido o ingresso e a utilização, nos perímetros de segurança dos Grandes Eventos dos seguintes materiais: armas de fogo, armas de arremesso, armas branca, armas destinadas a projetar substâncias tóxicas, asfixiantes e corrosivas, materiais contundentes ou perfuro contundentes, cortantes ou perfuro cortantes e perfurantes que venham a ameaçar a segurança das pessoas.
Também estão proibidos: guarda-chuvas com haste metálica, tubos de bandeiras em material contundente, substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos, tubos em aerossol, contendo quaisquer substâncias, garrafas, copos, pratos e quaisquer outros materiais de vidro e alumínio que possam causar dano à integridade física, permitindo-se tão somente a utilização de copos descartáveis, além de dardos, martelos e seringas. “De um modo geral, estão sendo proibidos todos os objetos que venham a ameaçar a segurança dos presentes”, disse o secretário Paulo Roberto Vital.
Para evitar a entrada desses materiais, Vital explica que a portaria determina a realização de revistas em pessoas e a checagem de bebidas, objetos e veículos.
De acordo com ele, documento também recomenda e determina aos servidores que sejam integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Agentes Operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Internacional da Presidência da República, que não estando a serviço da Instituição a qual pertencem, não utilizem as armas de fogo das quais possuem o registro nos perímetros de segurança dos Grandes Eventos.
Permanência dos menores
De acordo com o secretário de Segurança Pública, a norma segue a recomendação nº 13 do Conselho Nacional de Justiça, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos Juizados da Infância e Juventude nas comarcas-sede de jogos da Copa do Mundo de 2014 e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro.
Nos eventos esportivos, a entrada de crianças e adolescentes menores de 18 anos de idade, sem a presença de ao menos um dos pais ou responsável legal, obedecerão aos seguintes critérios: crianças de 12 anos incompletos só poderão ingressar nas praças esportivas acompanhados de pessoa maior de 18 (dezoito) anos, mediante declaração verbal deste, que a criança está sob sua companhia.
Nos demais eventos a regulamentação será elaborada e expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, através do Juizado da Infância e da Juventude.