Fornecedores de água e energia devem informar antes de realizar vistoria

O delegado enfatizou que, em caso de descumprimento da lei, a empresa receberá notificação de advertência determinando que a irregularidade seja sanada no prazo de 48 horas. FOTOS: Divulgação/PC-AM

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio pelo delegado Eduardo Paixão, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), alerta que as concessionárias de água e energia deverão notificar previamente o consumidor, por meio de Aviso de Recebimento (AR), da realização de vistoria técnica no medidor de empresas e residências. Conforme a autoridade policial, é recorrente o número de reclamações que chegam à Especializada sobre esse tipo de ocorrência.

De acordo com Paixão, a Lei Estadual nº 83, em seu artigo 17, garante que para realizar qualquer vistoria técnica no medidor do usuário, as empresas fornecedoras de energia elétrica e água, no Amazonas, deverão marcar a visita com um prazo de antecedência superior a 48 horas. “Além de enviar o comunicado ao endereço do consumidor, a empresa também terá o dever de informar o dia e a hora em que será realizada a vistoria”, afirmou o delegado.

O delegado enfatizou que, em caso de descumprimento da lei, a empresa receberá notificação de advertência determinando que a irregularidade seja sanada no prazo de 48 horas, o que implicará a emissão de uma nova notificação ao usuário. A multa por reincidência pode chegar a R$ 300 mil.

Orientação – O titular da Decon pediu às pessoas que sejam vítimas dessa irregularidade que gravem áudios ou vídeos e façam a denúncia no Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon) e também formalizem a ocorrência no prédio da Decon, na rua Lima Bacuri, 504, bairro Centro, zona sul, anexo ao 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP).


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