Nova lei de importunação sexual deve aumentar número de denúncias, diz delegada da Mulher

  Em vigor há menos de um mês, a lei que tornou em crime de importunação sexual o que antes era uma contravenção deve aumentar o número de denúncias por parte das vítimas. A avaliação é da titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), delegada Débora Mafra. Ônibus do transporte coletivo e casas noturnas são os locais mais comuns para o tipo de crime, conforme a delegada.

“As importunações sexuais sempre existiram, mas não havia um crime adequado para elas na legislação e eram tipificadas ou como estupro ou como importunação ofensiva ao pudor. Mas nenhum destes era o tipo adequado para aquela conduta de satisfazer a lascívia sua ou de outrem sem a vítima querer. É como se você usasse um sapato de número 38, mas só fabricassem o 37 e o 39”, explicou Mafra.

De acordo com a delegada, apesar de o crime de importunação sexual não fazer apenas vítimas mulheres, elas são maioria. Desde que a lei entrou em vigor, oito crimes foram registrados em Manaus, sendo três envolvendo menores de idade, incluindo um garoto.

Entre janeiro e agosto deste ano, foram feitos 77 registros de importunação ofensiva ao pudor, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Entre os casos mais comuns estão os esfregões dentro de ônibus do transporte coletivo.

No ano passado, em São Paulo, um homem foi detido por ejacular em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista, mas foi liberado. O caso ganhou bastante destaque na mídia nacional e levantou a polêmica. Em fevereiro passado, outro caso semelhante teve grande repercussão na região central de São Paulo e o homem foi liberado após assinar um termo circunstanciado por importunação ofensiva ao pudor.

“Na verdade, tratava-se de um crime sem punição, porque a pena para a contravenção era multa. Já para o estupro, as penas são altíssimas. Hoje há o tipo adequado e a pena adequada, de um a cinco anos. A pessoa que sofre esse constrangimento pode pedir o auxílio da Polícia Militar, que a trará à delegacia mais próxima para registrar o flagrante desse crime”, explicou Débora Mafra.

Denúncias – Segundo a titular da Delegacia da Mulher, muitas mulheres não denunciavam as importunações seja por acreditarem que não havia punição, seja por ficar com vergonha. “Hoje a vítima pode procurar o seu direito e a garantia não será tirada e ela conseguirá que o autor seja punido para não fazer novas vítimas”, afirmou.

A Lei 13.718 foi sancionada e publicada no dia 25 de setembro, aumentando a pena para o estupro coletivo e tornando crime a vingança pornográfica, a divulgação de cenas de estupro e a importunação sexual. Este último é configurado como ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a lascívia própria ou de outro na presença de alguém e sem a sua anuência, com pena de reclusão de um a cinco anos.

Na prática, a lei pune os delitos em que o agressor não comete tecnicamente um estupro, mas também não se enquadra em mera contravenção. “Entre os registros (após a nova lei), houve casos em que uma mulher estava na rua e um homem passou a mão nela, e também um caso em que a mulher estava dormindo em casa quando o vizinho a viu, pulou o muro e passou a mão nela. Não se pode falar em estupro, porque não houve violência ou grave ameaça, mas houve importunação”, disse a delegada Débora Mafra.