Delegacia do Idoso registra mais de 2,5 mil ocorrências em 2018

A Delegacia Especializada em Crimes Contra o Idoso (DECCI) registrou, em 2018, 2.536 ocorrências de violações contra idosos, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Os casos mais atendidos foram injúria, perturbação da tranquilidade, ameaça e apropriação de bens.

Localizada na Rua do Comércio, Conjunto Castelo Branco, bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul de Manaus, a delegacia funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h. No local, além do atendimento policial, os usuários, vítimas e autores, dependendo do caso, recebem atendimento e orientações psicossociais, por meio do Centro de Proteção em Defesa da Pessoa Idosa (CPDPI), que funciona ao lado da unidade policial.

O crime de injúria foi o que figurou com o maior número de registros, 516 no total. De acordo com o artigo 96 do Estatuto do Idoso, é considerada injúria contra o idoso, desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por motivo de idade. A pena para esse tipo de crime varia de seis meses a um ano, e multa, que pode ser aumentada em 1/3 caso a pessoa idosa esteja sob a responsabilidade do autor do delito.

Além do crime de injúria, entre os principais registros estão perturbação da tranquilidade, com 482 ocorrências. São situações que provocam problemas para a saúde física e mental, ferindo a liberdade e dignidade dos idosos e tumultuando o ambiente doméstico.

Conflitos em família

A titular da especializada, delegada Ivone Azevedo, destaca que a maior parte das ocorrências registradas tem como característica principal os conflitos entre familiares do idoso.

“Conforme a idade vai avançando, a pessoa fica mais frágil, sem a mesma disposição de lidar com a própria família. Então, às vezes, filhos e netos querem impor ao idoso como e onde viver e o que fazer com o dinheiro dele. Dessa forma, atuamos como mediadores para tentar que essa família volte a ter um ambiente saudável de convivência”, salientou.

A delegada explica que busca sempre que a vontade do idoso prevaleça, desde que não cause prejuízos a ele. Assim, em todas as denúncias procura ouvi-los prioritariamente e, só depois disso, realiza o depoimento dos demais envolvidos. Por isso, ele ressalta a importância de que as denúncias sejam feitas, preferencialmente, de forma presencial na delegacia.

As denúncias também podem ser feitas pelos telefones 190 da Polícia Militar, Disque Denúncia 181, Central de Atendimento à Mulher, 180, e Disque Direitos Humanos 100.

Abuso econômico e abandono

De acordo com a delegada do Idoso, nos últimos anos, principalmente por conta da popularização do Estatuto do Idoso, os casos de agressões físicas contra esse público têm diminuído. Ainda assim, segundo ela, o número de atendimentos na delegacia aumentou pelo mesmo motivo, o maior conhecimento sobre os direitos da pessoa idosa.

Ela explica, também, que situações envolvendo abuso econômico, com apropriação de bens, estelionato, retenção de cartão magnético e esbulho possessório, quando o proprietário de um imóvel é retirado à força por terceiros, figuram também como as mais frequentes na delegacia.

A delegada chama a atenção, ainda, para os casos de abandono.  De acordo com o estatuto, configura-se como abandono deixar idosos em hospitais, casas de permanência ou na própria residência sem nenhum amparo material. Para esse tipo de situação, a pena prevista é de seis meses a três anos.

Ela destaca, porém, que apesar de ser procurada com certa frequência para realizar o resgate de idosos abandonados, isso não é atribuição da especializada. “Muita gente acha que a delegacia faz acolhimentos e esse não é o nosso papel.  O que nos compete é verificar a parte criminal: se esse idoso foi abandonado; se ele tem quem possa responder por ele, e responsabilizar os familiares se necessário”, ressaltou Ivone Azevedo.

FOTOS: ERIKSON ANDRADE/SSP