Cresce o número de abandono de incapaz em 38%

Abandonar quem não consegue se cuidar sozinho pode resultar em até cinco anos de prisão. Previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro (CPB), o crime de abandono de incapaz teve um crescimento de 38% nos primeiros sete meses de 2019, o que serve de alerta aos pais, conforme a responsável pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), Joyce Coelho. “Os pais são os primeiros órgãos de proteção da criança”, afirmou.

Delegada titular da DEPCA, Joyce Coelho (FOTOS: Alailson Santos/ PCAM)

Entre janeiro e julho deste ano, foram registradas 83 ocorrências de abandono de incapaz, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).

Segundo a delegada, os casos de abandono de incapaz são relativamente comuns, principalmente aos finais de semana, quando os pais ou responsáveis saem de casa para consumir bebidas alcoólicas e deixam a criança sozinha. A exposição do menor à perigos que, em alguns casos, pode levar a morte é passível de prisão em flagrante.

“Já atendemos uma ocorrência de uma criança que morreu em um incêndio, trancada em casa, após um curto circuito no local. Nesses casos, a pena chega a até 12 anos de reclusão. É claro que todo caso é diferente, muitas vezes tem a questão social na qual a mãe deixa a criança para trabalhar, buscar um sustento. Então analisamos caso a caso para não cometer injustiças”, informou Joyce Coelho.

Em casos específicos, a titular da Depca afirma que a pena do crime pode aumentar, dependendo das circunstancias e motivações que levaram o responsável a abandonar a criança. “Então sair de casa em busca de um alimento é temerário, mas pelo menos se está pensando no bem estar daquela vítima. Mas casos de pais que saem para festa, é uma situação que gera uma revolta e a penalização vem com agravantes, que aumentam o tempo de prisão”, explicou.

De acordo com o conselheiro tutelar, Marcos Lima, o trabalho de conscientização realizado em parceria com Organizações Não-Governamentais (ONG), Unidades Básicas de Saúde (UBS) e escolas tem incentivado a população a denunciar crimes contra crianças, seja abandono de incapaz, estrupo ou maus-tratos.

Conselheiro titular, Marcos Lima

“Nós falamos dos crimes e repassamos os números que elas podem denunciar e percebemos que isso tem acontecido. A comunidade liga, denuncia. O que percebemos, ainda, é um pouco do pensamento antigo: os pais as deixavam sozinhas em casa e elas querem fazer o mesmo com o filho. Mas isso não pode e nem deve acontecer”, disse.

O conselheiro tutelar relembrou um dos casos mais chocantes ocorridos esse ano, onde moradores flagraram duas crianças de quatro e dois anos de idade sozinhas em casa de madrugada.

“Quando chegamos ao local, nos informaram que a mãe das crianças saiu para se prostituir e flagramos a criança de quatro anos dando leite na mamadeira para bebê de dois anos. O artigo 22 do estatuto diz que aos pais incumbiu o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Então, quem tem o papel de cuidar, zelar e proteger são os pais, e quando eles não fazem isso, os órgãos de proteção estão lá para fazer Justiça e ajudar esses menores”, afirmou Marcos Lima.

Canais de denúncia:

1)      O cidadão pode denunciar o crime de abandono de incapaz ligando para o 190 ou para o número da Companhia Interativa Comunitária (Cicom) que atende o seu bairro. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.

2)      Em casos de suspeita de abandono de incapaz, o cidadão pode entrar em contato direto com o Conselho Tutelar pelos números 0800 092 1407 ou 3215-4750 que funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana.

3)      Em casos de investigação, quando não se tem certeza que o crime está ocorrendo, o cidadão deve denunciar na Delegacia Especializada em Proteção a Criança e ao Adolescente (Depca).

4)      Se você desconfia que uma criança está sendo deixada sozinha em casa, sem acesso a segurança, alimento ou a algum responsável, denuncie! As denúncias podem ser feitas de maneira anônima tanto para o Conselho Tutelar, Polícia Militar ou Polícia Civil.


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