Governo felicita pais e orienta servidores sobre licença-paternidade

Assegurar os direitos dos servidores públicos tem sido um compromisso constante do Governo do Estado, que, neste domingo (09/08), celebra o Dia dos Pais, felicitando e orientando os pais atuantes no serviço público sobre a solicitação de licença-paternidade. Esse direito permite a ausência do profissional no local de trabalho pelo período de 15 dias consecutivos de forma regulamentada, por meio da Lei nº 3.557, de 7 de outubro de 2010.

A licença-paternidade permite a ausência do profissional no local de trabalho pelo período de 15 dias consecutivos de forma regulamentada. FOTO: Divulgação/ Sead
A licença-paternidade permite a ausência do profissional no local de trabalho pelo período de 15 dias consecutivos de forma regulamentada. FOTO: Divulgação/ Sead

Conforme a legislação, a licença-paternidade pode ser concedida ao servidor após o nascimento do filho ou adoção de criança que tenha até oito anos de idade. Sobre esse direito, a titular da Secretaria de Administração e Gestão do Amazonas (Sead), Inês Carolina Simonetti, explica que os atuais 15 dias concedidos na licença são uma conquista do Governo em prol dos servidores. Atualmente, a iniciativa privada proporciona aos funcionários cinco dias de licença-paternidade.

“Com essa lei, o Governo ampliou os dias concedidos na licença-paternidade, que antes eram cinco e passaram para 15 dias, tendo o acréscimo para o profissional apreciar os primeiros momentos com a criança. Esse direito pode ser concedido a todos os pais na esfera estadual, sejam eles estatutários, comissionados, temporários ou celetistas”, pontuou a secretária.

Procedimento

Segundo a titular da Sead, para que haja a concessão desses dias de afastamento, o servidor deve fazer a solicitação no setor de Recursos Humanos (RH), do órgão de origem dele, logo após a data de nascimento ou adoção da criança.

“Para dar entrada à licença, o funcionário precisa comparecer ao RH levando o atestado médico que comprove o parto ou a própria certidão de nascimento do filho. É importante frisar que, quando a criança nasce no fim de semana ou feriado, a solicitação deve ser feita no primeiro dia útil após o nascimento. No caso de adoção, deve ser apresentado o termo judicial, que comprove o ato”, concluiu.

Reconhecimento

Nesse Dia dos Pais, reforçar a garantia desse direito aos servidores é um compromisso do Estado, reconhecendo a importância desses profissionais, que possuem papéis importantes na rotina de trabalho, mas também no meio social.


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