SSP regulamenta fabricação e uso de fogos de artifício no Amazonas

Objetivo maior da portaria é melhorar segurança na queima de fogos

O Amazonas agora possui uma nova regulamentação para os serviços de fabricação, depósito, comércio e transporte de fogos de artifício e ainda a destinação desses materiais explosivos em eventos no Estado. A portaria normativa é de autoria da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quarta-feira (16).

De acordo com o secretário de Segurança Pública, coronel PM Paulo Roberto Vital, a portaria visa garantir mais segurança aos usuários e fabricantes desses produtos, principalmente por conta dos riscos de explosão. “O Corpo de Bombeiros costuma registrar incidentes por conta da má utilização de fogos de artifício, principalmente em período de festas. Não é um produto qualquer, por isso requer legislação específica”, disse.

Vital destaca ainda que a portaria também impõe condições de segurança e estabelece exigências quanto à habilitação dos profissionais que vão manusear os fogos em um espetáculo pirotécnico.

A portaria estabelece que todas as lojas que vendam a varejo e atacado estão obrigadas a ter permanentemente um funcionário habilitado (blaster) no trato com produtos pirotécnicos, assim como os demais servidores devem ter curso sobre noções básicas de prevenção e segurança, como também de combate a incêndio e primeiros socorros.

Comércio de varejo
Segundo o artigo oitavo da portaria, os locais de venda varejista de fogos de artifício, pirotécnicos e artefatos similares deverão ser construídos no térreo, em alvenaria ou concreto, com no máximo 250 metros quadrados, com paredes resistentes com piso com características de antifaísca (piso liso), podendo ser permitido pavimento superior tão somente para banheiro e escritório.

As edificações comerciais construídas com área superior a 250 metros quadrados devem obter licença especial, com projeto previamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, por meio de comissão técnica e, posteriormente, pela autoridade policial competente.

A portaria proíbe o estabelecimento de vender (atacado ou varejo), armazenar, expor a venda, fornecer, emprestar, adquirir fogos de artifício, artifícios pirotécnicos e artefatos similares, sem licença prévia do órgão policial competente e, demais órgãos envolvidos.

Como realizar queima
A queima de fogos de artifício em show pirotécnico também dependerá da licença dos órgãos da Segurança Pública do Amazonas, devendo a empresa executora informar hora e local do evento com, no mínimo, 96 horas antes.

As empresas autorizadas a realizar espetáculos pirotécnicos deverão ter projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros e indicar local específico para montagem e desmontagem, considerando a presença de público no evento.

Atestado para o blaster
Conforme determina o artigo 88 da norma, o controle dos encarregados de fogo, os chamados blasters, é exercido no Amazonas pela SSP, que estabelecerá as instruções para concessão da licença para o exercício da profissão.

Vital explicou que a habilitação para blaster pirotécnico será concedida somente à pessoa física maior de 21 anos, residente ou não no Amazonas, legalmente contratado por empresa especializada e licenciada pelos órgãos públicos competentes. “A portaria que estamos baixando agora estabelece todas as demais condições para que o profissional desempenhe suas atividades com segurança”, disse o secretário.