Em dois meses, Manaus registrou 30 casos de abandono de incapaz

Casos de crianças deixadas sozinhas em casa por pais e responsáveis, por um longo período de tempo, são registrados na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e Adolescente (Depca), da Polícia Civil do Amazonas. Crime previsto no Artigo 133 do Código penal, o abandono de incapaz é muito comum e pode gerar sanções legais a quem cometer esse tipo de crime, enfatiza a titular da Especializada, delegada Joyce Coelho.

Apenas nos dois primeiros meses de 2019, foram registrados 30 casos, conforme dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Isso significa que a cada dois dias, um caso aconteceu na capital. A maior parte diz respeito ao abandono de crianças de zero a 11 anos, com 24 registros no total. Ano passado, foram 217 registros de crianças e adolescentes em situação de abandono.

De acordo com o Código Penal, o abandono de incapaz ocorre quando é verificada a intenção de deixar alguém, que não tenha condições de se proteger de eventuais riscos, sozinho. A pena varia de seis meses a três anos de detenção e pode chegar a 12 anos, caso resulte na morte da pessoa negligenciada.

O abandono também pode gerar a perda da guarda dos menores, caso haja reincidência e seja verificada a incapacidade do responsável de cuidar das crianças e adolescentes.

A delegada Joyce Coelho explica que a maior parte dos atendimentos feitos pela Especializada diz respeito a pais e responsáveis que deixam os menores em casa e saem para festas, passando, em alguns casos, dias sem retornar.

“Muitas vezes encontramos as crianças desprovidas de alimentação, sem qualquer tipo de higiene e, então, não temos outra alternativa a não ser flagrantear os responsáveis”, afirmou.

A delegada ressalta, porém, que cada caso de abandono atendido pela delegacia é analisado de forma particular, levando-se em consideração as circunstâncias da ausência de um adulto no local e o tempo que aquela criança ou adolescente foi deixado sozinho.

Joyce também alerta aos pais que evitem deixar os filhos sozinhos, mesmo que seja para trabalhar, como já ocorreu alguma vezes. A delegada relatou o caso de uma mãe que, por precisar trabalhar, deixava os filhos, de 2 e 4 anos, sozinhos em casa. Ela foi denunciada por vizinhos.

“Temos um problema social quando a mãe, normalmente, não tem com quem deixar os filhos menores, mas precisa alimentá-los. Já atendemos situações assim e, mesmo que seja por necessidade, atendemos a ocorrência e encaminhamos para os órgãos de Assistência Social, para que essa família receba algum tipo de ajuda e isso não volte ocorrer”, disse.

Tipos de abandono – Três situações podem ser consideradas como abandono de incapaz: abandono intelectual, abandono moral e abandono material. O abandono intelectual acontece quando os responsáveis deixam de garantir o direito à educação dos menores. Os artigos 22 e 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dizem, respectivamente, que pais são responsáveis pelo sustento, guarda e educação dos filhos e têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino.

O abando moral ocorre, em sua maioria, com pais que não possuem convivência com os filhos, caracterizando também o abandono afetivo. Já o abandono material é quando um ou os dois pais não oferecem assistência financeira para a subsistência e manutenção dos filhos.

A Depca está localizada na Rua Seis, nº 1, Conjunto Vista Bela, bairro Planalto, na zona centro-oeste, e funciona em plantão de 24h. Denúncias podem ser feitas pelos telefones (92) 3656-8575 (DEPCA), 181 (Secretaria de Segurança Pública) e 100 (Disque Direitos Humanos).

FOTOS: ERLON RODRIGUES / PCAM