Conselhos Comunitários de Segurança

Uma equipe multidisciplinar da Secretaria de Segurança Pública (SSP) elaborou uma proposta de regulamentação  para a criação de 30 Conselhos Interativos Comunitários que irão atuar junto aos órgãos do sistema, no programa Ronda no Bairro. A SSP montou uma comissão para analisar, estudar e instituir a formação desses conselhos comunitários. O documento já foi encaminhado ao governador Omar Aziz.

Uma dos itens da regulamentação trata sobre a modalidade de trabalho voluntário, seguindo o modelo nacional de conselhos comunitários.

O objetivo é estreitar os laços do Sistema de Segurança Pública do Estado com a sociedade amazonense, facilitando o trabalho de patrulhamento ostensivo realizado pela Polícia Militar, assim como o trabalho de investigação da Polícia Civil.

Dentro das atividades de interação entre a polícia e a comunidade, a proposta é promover palestras, fóruns, campanhas sócio-educativas e de prevenção à violência. A idéia é fazer com que os moradores conheçam quem são os policiais que atuam perto de sua casa e possam confiar no trabalho do sistema de segurança pública.

O conselheiro comunitário pode ser escolhido por indicação dos órgãos públicos e instituições privadas, ou por indicação, eleição dos representantes da comunidade da área.
O Conselho Comunitário possui em sua estrutura:

* Membros Natos: São delegados titulares dos Distritos Integrados de Polícia (DIP) e o Comandante da Companhia do setor podendo, em sua ausência justificada, ser representado pelo delegado adjunto ou sub-comandante. Eles representam os órgãos do Sistema de Segurança no Conselho Interativo Comunitário de Segurança (Conseg).

* Presidente: Tem como competência fixar e divulgar o calendário anual das reuniões ordinárias, estipulando data, horário e local, no inicio de cada exercício. Representa o Conseg judicial e extrajudicialmente. Divulga publicações recebidas da Secretaria de Segurança Pública e outros interesses do conselho.

* Vice-Presidente: Assessorar o presidente, auxiliando na execução dos trabalhos e substituindo-o em suas faltas e impedimentos.

* 1º Secretário: Secretariar as reuniões do Conseg, lavrando atas e encaminhando cópias protocoladas à SSP e aos membros natos. Manter os documentos sob sua guarda e organização, e sempre que necessário, transferindo ao seu sucessor. Delegar ao 2º Secretário as atribuições que não sejam de sua exclusiva competência.

* 2º Secretário: Tem como função substituir, quando necessário, o 1º Secretário. Registrar a presença dos participantes em reunião. Redigir a correspondência, encaminhando-a, para conferencia, assinatura e expedição ao 1º Secretário.